O Ministério da Justiça deixou de lado temporariamente a intenção de criar um projeto para regulamentar o setor de cartões de crédito. Os motivos para isso foram a regulamentação anunciada pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) na semana passada e alguns compromissos assumidos pela própria indústria.
Por enquanto, o ministério acredita que a regulamentação é suficiente, principalmente porque traz regras quanto ao número de tarifas de cartões, que era a preocupação da pasta. Existe, porém, a possibilidade de o ministério repensar a decisão e lançar novamente o projeto, o que pode acontecer se houver aumento no número de reclamações relativas a cartões. O próximo levantamento sobre o assunto deve sair a partir de junho do próximo ano.
Regras para cartões
Pela regulamentação da CMN, a quantidade de tarifas cobradas pelo uso de cartões de crédito foi reduzida de 80 para cinco.Além da anuidade, só poderão ser cobradas tarifas pelo fornecimento de segunda vida do cartão, retirada de dinheiro na função crédito, pagamento de contas e avaliação emergencial de crédito. As medidas começam a valer a partir de junho de 2011 para os contratos novos, enquanto que os contratos atuais têm até junho de 2012 para serem adequados às novas regras.
O documento estabeleceu ainda regras sobre as especificações das faturas dos cartões, pagamento mínimo de fatura e separou os cartões em dois tipos: básicos e diferenciados.
Compromisso
O compromisso da indústria de não enviar cartões sem a prévia autorização do consumidor começou a valer no dia 9 deste mês.Na data, a Abecs (Associação Brasileira da Indústria de Cartões de Crédito e Serviços) entregou ao ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, um programa de qualidade para o setor.
Nele, ainda consta a entrega de uma cópia do contrato e de um sumário executivo que contenha as principais cláusulas, os direitos e as obrigações do consumidor. Além disso, o compromisso determina a prestação de informações sobre o pagamento do valor integral da fatura e as consequências da opção pelo crédito rotativo (quando há pagamento do valor mínimo ou parcial, com o financiamento do saldo remanescente).
Fonte: InfoMoney