A PROTESTE Associação de Consumidores apoia o Projeto de Lei 5170 de 2009 aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara Federal que proíbe a cobrança adicional quando as ligações de celulares forem feitas dentro da rede de uma mesma empresa. O projeto agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Como a maioria das operadoras no país tem cobertura nacional, a cobrança de roaming é injustificável, pois não é preciso utilizar infraestrutura de terceiros para que um assinante de uma determinada operadora possa se comunicar em qualquer ponto do território nacional. O roaming é cobrado quando um usuário está fora de sua área de origem e faz uma ligação qualquer. O fim dessa cobrança também está em discussão na União Europeia. Portugal e Espanha estão em vias de firmar um acordo para definir as regras para o fim do roaming.
Na avaliação da PROTESTE o Poder Público tem o dever de garantir à toda população o acesso às telecomunicações com tarifas e preços razoáveis e em condições adequadas.A proposta é justa e adequada ao art. 2º, inc. I, Lei Geral de Telecomunicações. O Brasil tem uma das mais caras tarifas de telefonia móvel do planeta, e ocupa o penúltimo lugar no ranking de tráfego de voz nessa modalidade de serviço - Serviço Móvel Pessoal (SMP). Só o Marrocos fala menos no celular do que o Brasil.
Como a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não implantou o modelo de custos, passados 12 anos da privatização, não há ferramentas regulatórias para controlar os custos suportados pelas empresas para a prestação dos serviços. A Agência é refém das informações prestadas por suas reguladas, o que é muito conveniente para elas. O modelo de custos já deveria ter sido implantado desde janeiro de 2006. Esta omissão da Anatel é gravemente ilegal, na avaliação da PROTESTE, e tem comprometido a capacidade da agência de regular tarifas e administrar preços, o que demanda a atuação de outros órgãos estatais para que haja redução de tarifas e preços do setor de telecomunicações.