Na iminência da reunião do Conselho Monetário Nacional, Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) envolve a população geral, em apoio às reivindicações pela regulamentação do setor de cartões de crédito, para o combate às práticas abusivas aplicadas a tarifas, taxas de juros e oferta de serviços.
Para tanto, o Idec disponibiliza canal (http://www.idec.org.br/campanhas/facadiferenca.aspx?idc=17) para que qualquer pessoa possa enviar mensagem aos ministros da Fazenda e do Planejamento, Guido Mantega e Paulo Bernardo, e ao presidente do Banco Central Henrique Meirelles.
A necessidade de regulamentar o setor de cartões de crédito já foi reconhecida pelo governo. Após algumas medidas para diminuir a concentração de mercado, está em avaliação a adoção de regras que vão impactar diretamente na relação com os consumidores, como a padronização de tarifas, taxas de juros e a fixação do limite para pagamento mínimo da fatura em 20%.
No entanto, muito mais precisa ser feito para equilibrar a relação com o consumidor e diminuir o potencial de endividamento que os cartões representam, resultado da combinação de uma política de marketing agressiva, taxas de juros elevadas e tarifas abusivas. Uma enquete realizada pelo Idec dá uma ideia da dimensão do problema: 75,1% dos internautas afirmam já ter se endividado muito por causa do cartão de crédito.
Também em pesquisa publicada na Revista do Idec, deste mês (http://idec.org.br/rev_idec_texto_impressa.asp?pagina=1&ordem=1&id=1263) constatamos que a falta de informação básica sobre o uso dos cartões e tarifas, além de oferta dos serviços de maneira desregrada têm sido práticas constantes que atingem diretamente o consumidor, colocando-o em situações de vulnerabilidade.
O Idec já enviou carta ao Banco Central (23/09) com reivindicações do que precisa mudar. "O estabelecimento de regras para o setor se mostra fundamental, num cenário em que o uso de cartões de crédito se expande rapidamente, ao passo que o serviço lidera o ranking de reclamações do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Sindec), que reúne dados de centenas de Procons de todo o país", destaca Ione Amorim, economista do Idec.
Além disso, o Idec reforça seu posicionamento contra a diferenciação de preços para pagamento com dinheiro e com cartão de crédito. Para o Instituto, o cartão é um meio de pagamento e cobrar a mais de quem paga com cartão de crédito à vista fere o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois implica desvantagem onerosa e excessiva ao cliente, afinal, a administradora já cobra uma taxa para o consumidor utilizar o plástico.
As principais reivindicações do Idec ao BC:
Juros e encargos
• Revisão das taxas de juros aplicadas para as modalidades de crédito rotativo, para o parcelamento de saldo e por pagamento em atraso;
• Criação de um banco de dados com as taxas cobradas por todas as operadoras de cartão, a fim de garantir o direito à informação ao consumidor e facilitar a comparação.
Tarifas
• padronização da nomenclatura das tarifas;
• determinação do fator gerador da cobrança, ou seja, o que pode e o que não pode ser tarifado;
• fim de cobranças abusivas, como: tarifas de saque, de emissão de fatura, de inatividade, de emissão de segunda via de senha, de solicitação de aumento do limite, entre outras;
• estabelecimento de critérios padronizados para cobrança de anuidade como: indicador de reajuste, periodicidade mínima anual para reajuste e regras para prazo sem utilização e cancelamento;
• criação de uma cesta de serviços que seja oferecida por todas as administradoras de acordo com as modalidades de cartões ofertados no mercado.
Marketing e oferta
• vedar o envio de cartão sem solicitação, com a imposição de multa no caso de verificação da prática;
• proibir o estímulo ao pagamento mínimo no valor inferior a 10% do total da fatura, com compensação nos programas de recompensa;
• informar com destaque na fatura o saldo remanescente que será cobrado na próxima fatura, caso o consumidor opte pelo pagamento mínimo, bem como o valor total a ser pago pelo consumidor em caso de parcelamento;
• proibir a publicidade de cartões que prometem anuidade zero, mediante a manutenção de compras durante determinado período;
• impedir expressamente a venda casada de seguros, com a imposição de multa no caso de verificação da prática.