A Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afrebras) encaminhou nesta terça-feira, 21 de setembro, ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, uma representação demonstrando a ocorrência de práticas abusivas e de publicidade ilícita das empresas Coca-Cola e Vonpar por meio do programa denominado "Clube de Parceiros". A entidade sustenta que a publicidade nos pontos de venda é realizada com o objetivo de induzir os consumidores a compra por impulso e aquisição de produtos com menor volume do que os concorrentes.
Segundo o presidente da Afrebras, Fernando Rodrigues de Bairros, a entidade, que representa mais de 200 pequenos fabricantes de refrigerantes em todo o País, sempre defendeu a livre concorrência e a livre iniciativa no mercado de consumo, incentivando os fornecedores de bebidas a seguir a legislação consumerista e, principalmente, a respeitar os consumidores. "Não podemos nos calar diante de práticas abusivas e do emprego constante de publicidade ilícita pelos monopolistas do mercado de refrigerantes", destaca.
O documento destaca ainda que além de adotar uma política anticompetitiva, que afeta os fabricantes regionais de refrigerantes, o programa de pontos também gera graves lesões aos direitos e interesses dos consumidores e ao próprio mercado de consumo, razão pela qual tais práticas também devem ser reprimidas. "O Código de Defesa do Consumidor - Lei n. 8078/1990, em seu artigo 37º, trata do tema ao definir a publicidade enganosa e a publicidade abusiva como uma das formas de manifestação da publicidade ilícita. Entretanto ao atribuir pontuação e distribuir bonificações aos pontos de venda em razão da excessiva exposição dos produtos Vonpar/Coca-Cola, as representadas incentivam os pontos de venda a despertar no consumidor a vontade de compra por impulso, prática eminentemente abusiva e que é repelida pelo ordenamento jurídico desde o surgimento do CDC em 1990", enfatiza Bairros.
O presidente da Afrebras espera que as medidas legais cabíveis sejam adotadas com o objetivo de assegurar os direitos e interesses dos consumidores, impedindo a continuidade do programa "Clube de Parceiros" e aplicando as sanções cabíveis às representadas, inclusive mediante aplicação de multa e imposição de restrições comerciais.