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23/08/2010 - 11h20

Governo lança diretrizes para defesa do e-consumidor

Redação

IDGNow!

ALTERA O
TAMANHO DA LETRA

Preparem suas lojas online. Um documento com diretrizes para a proteção do consumidor nas compras online foi divulgado na última sexta, dia 20 de agosto, pelo Ministério da Justiça. O texto foi lançado durante a 65ª reunião do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

 

Segundo o Ministério, o documento condensa interpretações sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em negociações efetuadas no e-commerce, feitas por entidades como PROCONs, Ministério Público, Defensorias Públicas, entidades civis e Departamentos de Proteção e Defesa do Consumidor.

 

Com cinco páginas, o documento é organizado em diretrizes gerais, informação, processo de confirmação, pagamento, resolução de conflitos e responsabilidade. Um dos pontos destacados pelo documento é o direito de arrependimento, previsto no CDC. Ele estabelece que os consumidores podem desistir dos contratos fechados no comércio eletrônico. Na oferta, as lojas devem fornecer "detalhes e procedimentos quanto à revogação, resolução, reenvio, troca, anulação e/ou reembolso".

 

As diretrizes deixam claro, também, que a utilização de câmaras de arbitragem para resolver disputas não pode servir de pretexto para negar direitos e garantias previstos no CDC.

 

Reclamações 

No Brasil, o setor de comércio eletrônico tem crescido de forma vigorosa. Segundo o relatório "WebShoppers", o setor faturou 6,7 bilhões no primeiro semestre de 2010, 40% mais que o mesmo período de 2009.O crescimento reflete-se também nos índices de reclamações. Entre janeiro e julho de 2010, o PROCON de São Paulo afirma ter prestado 11.512 atendimentos em relação a comércio eletrônico. As principais reclamações dizem respeito à demora na entrega ou não entrega (27,9% dos atendimentos); produto entregue com dano ou defeito (12,1%) e desistência da compra (7,6%).

 

Segundo dados do Ministério da Justiça, de outubro de 2004 a janeiro de 2010, o e-commerce brasileiro teve 22 mil reclamações. É pouco, em vista do volume e crescimento do mercado. Vamos trabalhar para que elas diminuam cada vez mais? Consulte a íntegra das diretrizes no site do Ministério da Justiça.

 

Fonte: IDGNow!



 
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