Nesta terça-feira (25), executivos das maiores empresas produtoras de alimentos e bebidas do Brasil se reuniram para assinar um compromisso voluntário para boas práticas da publicidade direcionada ao público infantil. O padrão já é seguido por algumas empresas multinacionais que são signatárias de termos semelhantes em outros países onde atuam.
Com apoio da ABIA ( Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação) e da ABA (Associação Brasileira de Anunciantes), 24 companhias assinaram o termo público que prevê, por exemplo, limitações na divulgação de produtos para menores de 12 anos.
O compromisso será encaminhado ao Ministério da Saúde e autoridades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Outras empresas podem aderir ao projeto, que deve fazer valer suas regras até o final de 2009.
A iniciativa é também mais uma tentativa de diálogo com a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que está na fase final da elaboração do texto que vai regulamentar a publicidade de alimentos que contenham altos níveis de gordura trans, gordura saturada, sódio e açúcar.
"Esse acordo mostra que estamos buscando a melhor maneira de proceder. Não precisamos que ninguém nos diga isso. Já temos um acordo para eliminar a gordura trans de todos os produtos até 2010. As indústrias estão se adequando a uma nova realidade", afirmou Edmundo Klotz, presidente da ABIA.
O termo contém um padrão mínimo que deve ser seguido por todas as empresas participantes. No entanto, cada uma deve elaborar um documento próprio, com as políticas particulares a serem adotadas. As assinantes são: AmBev, Batavo, Bob´s, Burger King, Cadbury, Coca-Cola Brasil, Danone, Elegê, Ferrero, Garoto, General Mills, Grupo Bimbo, Grupo Schincariol, Kellogg´s, Kraft Foods, Mars, McDonald´s, Nestlé, Parmalat Brasil, PepsiCo - Alimentos, PepsiCo - Bebidas, Perdigão, Sadia e Unilever.
Confira o texto do compromisso:
1. Não fazer, para crianças abaixo de 12 anos, publicidade de alimentos ou bebidas; com exceção de produtos cujo perfil nutricional atenda a critérios específicos baseados em evidências científicas.
1.1. Os critérios mencionados serão adotados específica e individualmente pelas empresas signatárias.
1.2. Para efeito desse compromisso, as limitações são para inserções publicitárias em televisão, rádio, mídia impressa ou internet que tenham 50% ou mais de audiência constituída por crianças de menos de 12 anos.
2. Nas escolas, não realizar, para crianças com menos de 12 anos, qualquer tipo de promoção com caráter comercial relacionada a alimentos ou bebidas que não atendam aos critérios descritos anteriormente, exceto quando acordado ou solicitado pela administração da escola para propósitos educacionais ou esportivos.
3. Promover no contexto de seu material publicitário e promocional, quando aplicável, práticas e hábitos saudáveis, tais como a adoção de alimentação balanceada e/ou a realização de atividades físicas.
Para atender aos compromissos, as empresas participantes divulgarão e publicarão, pelos meios que julgarem adequados, até 31 de dezembro de 2009, suas próprias políticas individuais sobre publicidade para crianças, inclusive com os critérios nutricionais adotados. Tais políticas serão, obrigatoriamente, no mínimo alinhadas aos compromissos ora assumidos.