A Fecomércio-RJ (Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro) divulgou que, após três meses de negociação com a Light, a companhia de energia irá ressarcir as empresas que sofreram perdas materiais resultantes de interrupções no fornecimento. O acordo prevê indenização para empresas que ficaram sem energia por períodos iguais ou superiores a cinco horas. Para o ressarcimento, o empresário deve apresentar as notas fiscais de baixa de estoque (matéria-prima) perecível, desde que nas notas estejam registradas as datas de ocorrência dos eventos.
"Hoje, se o pequeno comerciante tiver algum tipo de prejuízo referente a essas questões com relação à matéria-prima, ele não precisará mais recorrer à Justiça. Administrativamente, ele vai ter condições de solucionar o problema", disse o coordenador de Relações Institucionais da Fecomércio-RJ, Marcos Neves, à Agência Brasil.
Lucro cessante
Em relação à indenização referente ao lucro cessante, a Light informou que não fará o ressarcimento, devido à impossibilidade legal de atendimento. Para a Fecomércio-RJ, essa posição contrariou a expectativa criada na reunião entre a direção da empresa e a entidade em março deste ano.Entretanto, a Fecomércio-RJ irá pedir aos órgão federais, especialmente à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) que essa modalidade de ressarcimento seja incluída na legislação do setor.
Fonte: InfoMoney