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03/05/2010 - 16h44

Toyota comunica recall

Procon-SP orienta sobre os direitos dos consumidores
Thales Brandão

CidadeMarketing com informações do Procon/SP

ALTERA O
TAMANHO DA LETRA

A Toyota do Brasil convocou, em 3 de maio, os proprietários do modelo Corolla, fabricados a partir de abril 2008 (conforme abaixo), a entrarem em contato com um distribuidor da marca para verificação do tapete do motorista.

 

Modelo Nº dos Chassis
Corolla Altis/XEi.2.0 a partir de 9BRBD48EXB2500008
Corolla Xi, SE-G, XLi e GLi 1.8 a partir de 9BRBB48EX95000543
Corolla XLi 1.6 a partir de 9BRBC42E095000511

 

No comunicado a Toyota informa a existência de riscos decorrentes da incorreta colocação do tapete, genuíno ou não, do motorista e solicita ao consumidor a imediata remoção deste, pois há risco de interferência no pedal do acelerador. 

 

A Toyota informa que a campanha terá duas fases. Na primeira, que se inicia hoje, será feita a verificação e eventual substituição de tapetes genuínos e esclarecimentos para a não utilização de tapetes não genuínos. Na segunda, que deve ser anunciada em breve, haverá colocação, nos veículos, dos avisos de segurança sobre uso e fixação de tapetes genuínos; entrega e explicação do encarte especial do manual do proprietário relativo ao uso e à fixação dos tapetes genuínos; e, ainda, a substituição do tapete não genuíno por tapetes genuínos.

 

Para mais informações a Toyota disponibiliza o telefone 0800 703 0206.

A Fundação Procon-SP entende que por se tratar de possibilidade de acidente com risco à saúde e segurança dos usuários e de terceiros, o atendimento deve ser de imediato Atenção: o recall envolve os modelos adquiridos da concessionária ou de pessoa física. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.

 

O Procon-SP orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

 

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: "O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

 

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários".

 

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

 

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

 

Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços, etc.) poderá procurar auxilio ou efetuar reclamação junto a Fundação Procon-SP, que atende pessoalmente nos postos do Poupatempo (Sé - Pça. do Carmo, s/n; Santo Amaro - R. Amador Bueno, 176/258; ou Itaquera - ao lado do Metrô Itaquera). A comunicação por cartas deve ser encaminhada à Caixa Postal 3050, CEP 01031-970 e por fax ao telefone (11) 3824-0717. O consumidor também pode procurar o órgão de defesa do consumidor de seu município.

 

O telefone para informações é 151, que também atende consulta para saber se uma determinada empresa tem reclamações no Procon-SP. O site do órgão é o www.procon.sp.gov.br.



 
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