O consumidor não deve arcar com os custos do decodificador do ponto extra, conforme prevê súmula publicada pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) no último dia 18 de março, segundo avaliação do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor). De acordo com o documento da Agência, as operadoras de TV por assinatura podem alugar, vender ou ceder em comodato o decodificador de sinal do ponto extra. Entretanto, na opinião do Idec, a nova regra viola os direitos dos assinantes previstos nas resoluções 488/2007 e 528/2009 da própria Agência, que falam apenas dos serviços prestados pelas empresas, como instalação e reparo da rede interna ou do decodificador.
Além disso, a entidade lembra que o decodificador atende a um interesse, ainda que legítimo, das operadoras, não devendo, portanto, o consumidor arcar com tal gasto. "A codificação de sinal não é tecnicamente necessária e só ocorre para proteger os interesses econômicos das operadoras. Cabe a elas, portanto, o suporte dos custos relativos a essa atividade e não aos consumidores", diz a advogada do Idec, Estela Guerrini.
Alternativa
Como alternativa ao problema, o Instituto acredita que a Anatel deve homologar tais aparelhos e garantir que eles sejam vendidos no mercado, a exemplo do que ocorre com os modems utilizados no serviço de banda larga.Por outro lado, enquanto isto não acontece, para a entidade, a solução do problema está na proibição pela Agência de qualquer cobrança permanente pelo ponto extra, inclusive o aluguel do decodificador.
Fonte: InfoMoney