A cobrança de tarifa pelo recebimento de boleto bancário ou ficha de compensação é abusiva, segundo decisão da 4.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou recurso do ABN Amro Real S.
A (comprado pelo Itaú) e o Banco do Nordeste do Brasil S/A contra decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Segundo o STJ, esse tipo de tarifa constitui vantagem exagerada dos bancos em detrimento do consumidor.