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18/02/2010 - 00h04

Farmácias e Anvisa em pé de guerra

Novas regras para os estabelecimentos entram em vigor na quinta-feira, 18, mas entidades como Abrafarma e ABCFarma têm decisão favorável da justiça.
Fernando Murad

Meio&Mensagem

ALTERA O
TAMANHO DA LETRA

A partir de quinta-feira, 18, em plena ressaca de carnaval, entra em vigor a resolução RDC 44/09 e as Instruções Normativas 09 e 10, publicadas em 18 de agosto passado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que proíbem as farmácias de venderem produtos que não sejam medicamentos e obrigam a colocar remédios isentos de prescrição fora do alcance do público. No entanto, o setor farmacêutico conseguiu três vitórias na justiça e grande parte dos estabelecimentos do País não precisarão adotar as mudanças. Mas a Anvisa questiona esse fato.

 

A agência publicou em seu site na sexta-feira, 12, uma nota informando que "ao contrário do que vem sendo divulgado pelo setor farmacêutico varejista, a resolução está vigente e deverá ser cumprida por todos os estabelecimentos do país". Ainda segundo a nota, "nenhuma liminar foi concedida pelo poder judiciário no sentido de desobrigar o setor ao cumprimento integral da referida norma".

 

O texto destaca que alguns estabelecimentos estão desobrigados, temporariamente, do cumprimento de parte da regulamentação que trata da venda de produtos alheios à saúde e da exposição dos medicamentos isentos de prescrição, e lembra que essas decisões só valem para os estabelecimentos que estavam filiados às entidades amparadas por liminar no momento da propositura da ação judicial.

 

Segundo Gustavo Trindade, chefe da unidade técnica de regulação da Anvisa, as liminares têm caráter precário e a qualquer momento podem ser revogadas. Nesse caso, os estabelecimentos ficarão sujeitos à fiscalização quanto o cumprimento das Instruções Normativas no dia seguinte. Trindade informa que o descumprimento da RDC 44/09 configura infração à legislação sanitária federal, estando o estabelecimento sujeito ao pagamento de multas, cujo valor pode variar de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. As penalidades incluem ainda apreensão ou interdição de mercadorias e até o cancelamento do alvará de funcionamento do estabelecimento comercial, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis.

 

As vitórias do mercado começaram em outubro de 2009, quando a 5ª Vara Federal em Brasília deu decisão favorável que beneficiou três mil estabelecimentos ligados à Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), que reúne as 28 maiores redes do País, responsáveis pela venda de 40% de todos os medicamentos fabricados no Brasil. Em janeiro, ocorreu a decisão da 21ª Vara Federal, também em Brasília, que atendeu os afiliados da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (ABCFarma), que inclui todos os sindicatos locais e abrange quase 60 mil farmácias.

 

A terceira foi o Agravo de Instrumento perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF - 3ª Região) que concedeu liminar favorável à Federação Brasileira das Redes Associativas de Farmácias (Febrafar), que contemplou três mil estabelecimentos. "Em todos os casos, o entendimento é um só: a Anvisa não tem competência para baixar tais determinações. Ela é uma autarquia federal e não tem poder de legislar. Nenhuma lei proíbe farmácias de vender produtos de conveniência no País", afirma Sérgio Mena Barreto, presidente-executivo da Abrafarma.

 

A Anvisa aguarda a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. A data do julgamento ainda está indefinida. A expectativa do setor é que no julgamento do recurso impetrado pela agência prevaleçam os entendimentos anteriores (pela suspensão do efeito), já que existem 18 leis estaduais que liberam a comercialização desses produtos em farmácias.



 
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