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30/12/2009 - 17h18

Fornecedor terá de informar consumidor sobre direito de troca em caso de vício

Flávia Furlan Nunes

InfoMoney

ALTERA O
TAMANHO DA LETRA

Os fornecedores de produtos e serviços serão obrigados a informar aos consumidores sobre o direito de troca, em caso de defeito, caso o Projeto de Lei 5617/09, do deputado Leo Alcântara (PR-CE), em análise na Câmara dos Deputados, seja aprovado.  Os consumidores ainda devem ser informados sobre como será feita a compensação pelo defeito do produto, como ressarcimento imediato ou troca do produto ou serviço, por exemplo. De acordo com o PL, deve ser informado que "é assegurada ao consumidor a substituição ou a compensação do produto".

 

Pela proposta, que será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania, o defeito deve ser de qualidade ou quantidade, o que torna o produto ou serviço impróprio ou inadequado ao consumo.

 

Aviso

Os fornecedores devem ainda fixar cartazes em local visível, que contenham a transcrição de artigos da lei que tratam da responsabilidade por vício do produto.  "A proposta torna mais clara e rígida a aplicação das disposições do Código de Proteção de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), especialmente os artigos que tratam da responsabilidade do fornecedor em substituir ou compensar os vícios em bens vendidos ou serviços prestados", diz o deputado, segundo a Agência Câmara.

 



 
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